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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6835/2005 - AP. - O Dr. João Manuel A. Ramos Lopes, juiz de direito da Vara Competência Mista do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 3309/4.0TBBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Mário Vicente, filho de Manuel Augusto Vicente e de Vitalina Augusta, natural de Figueira de Castelo Rodrigo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Março de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8325847, com domicílio na Bairro das Arroteias, Figueira de Castelo Rodrigo, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c), e n.º 3, do Código Penal, praticado em 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João Mamei A. Ramos Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Ana Martins da Costa.
