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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6836/2005 - AP. - O Dr. João António P. O. Coelho, juiz de direito da Vara Competência Mista do Tribunal Judicial de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 482/4.1PBBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Dias Garcia fílho de Joaquim Dias Garcia e de Deolinda Dias Garcia, natural de Portugal, Braga, Sé, Braga, nascido em 14 de Outubro de 1986, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13965898 com domicílio na Rua da Boavista, 230, 1.º, Braga, 4700-000 Braga, por se encontrar acusado da prática um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, e n.º 2, alínea b), com referência ao artigo 24.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 204, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João António P. O. Coelho. - A Oficial de Justiça, Lucilia Maria Gama Ferreira.
