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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6837/2005 - AP. - O Dr. José Guilhermino F.M. Freitas, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Bragança, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 12/00.4TBBGC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Marta Sancho Correia, filha de Romeu Correia e de Maria Augusta dos Anjos Cabral Correia, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Junho de 1967, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11889734, com domicílio na Rua dos Correios, 2, Sabugal, 6320-000 Sabugal, a qual foi em 4 de Dezembro de 2000, acórdão condenada em dois anos de prisão, declarado perdoado um ano nos termos do artigo 1.º n.º 1 da lei 29/99, de 12 de Maio, alterada a pena pelo Tribunal da Relação do Porto em 2 de Maio de 2001 para um ano e sete meses de prisão, mantendo no mais a decisão recorrida, transitada em julgado em 2 de Maio de 2001, pela prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, artigo 347.º do Código Penal, praticado em 27 de Julho de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
4 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, José Guilhermino F. M. Freitas. - A Oficial de Justiça, Emília Silva.
