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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6849/2005 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Covilhã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 160/04.1 TACVL, pendente neste Tribuna, contra o arguido Inácio Manuel dos Santos, filho de António Manuel dos Santos e de Irene de Jesus Madeira, natural de Carrazeda de Ansiães, Linhares, Carrazeda de Ansiães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Junho de 1958, casado (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 8018899, com domicílio na sitio do Pouso, Bloco A, 2.º, direito, 6200-000 Vila do Carvalho, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Luciano Branco Duarte.
