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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6861/2005 - AP. - O Dr. José Manuel Monteiro Correia, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Fafe, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 484/4.8TAFAF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armindo Carneiro Magalhães, com domicílio na Urbanização da Devezinha, Fafe, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, José Manuel Monteiro Correia. - A Oficial de Justiça, Balbina Gonçalves.
