Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6862/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1075/00.8PBFAR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Alice Tomas Mateus, filha de José Augusto Tomas e de Homera Augusto da Silva, natural de Vilarinho da Castanheira, Carrazeda de Ansiães, de nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Novembro de 1952, viúva, titular do bilhete de identidade n.º 3386223, com domicílio na Sitio da Galvana 4, Casa Sabino, Conceição de Faro, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de homicídio por negligência, previsto e punido pelo artigo 137.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 4 de Setembro de 2000, e de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 4 de Setembro de 2000, e de um crime de ofensa à integridade física grave na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 144.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 17 de Agosto de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José P. Pinto Benvindo.
