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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6868/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 14/03.9TAFAR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Graciela Moreira Mendoza, filha de José Benicio Moreira Jiller e de Augusta Octaviana Mendoza Delgado, nacional de Equador, nascida em 8 de Janeiro de 1949, viúva, titular do passaporte n.º sp 84631, com domicílio na Benijofar Federico Garcia Lorca, 70, Alicante, Espanha, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, praticado em 31 de Dezembro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Correira.
