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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6870/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 59/99.1 PEFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel António Esteves Pina, filho de Manuel Jesus de Pina e de Maria Emília Mirandela Esteves, natural da freguesia de Santa Maria - Covilhã, nascido em 23 de Julho de 1977, solteiro, titular do titular do bilhete de identidade n.º 11649399, com domicílio na Praça da Paz, lote 1-2, frente, sítio da Bela Vista, Afonsoeiro, 2870-681 Montijo, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas.
4 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferrinha.
