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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6872/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Faro, faz saber que, no processo abreviado n.º 28/02.6PTFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo Soares de Horta, filho de José João de Horta e de Elsa Maria da Encarnação Soares Horta, natural de Angola; de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Outubro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 1694096, com domicílio na Rua Júlio Dinis, 48, Montenegro, 8000-000 Faro, o qual foi por decisão proferida em 4 de Outubro de 2002, transitado em julgado em 17 de Outubro de 2002, condenado pela prática do seguinte de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º, n.º 1, e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 14 de Fevereiro de 2002, condenado na pena de 115 dias de multa à taxa diária de 7 euros, que perfaz a quantia de 85 euros, ou subsidiariamente em 76 dias de prisão. Foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
