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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6877/2005 - AP. - O Dr. Carlos Armando C. R. de Carvalho, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Felgueiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 285/4.3TAFLG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria de Melo Pinto, filha de Francisco Gomes Pinto e de Aurora de Melo natural de Tabuadelo, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Fevereiro de 1973, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11425460, com domicílio na Estradinha, Sendim, 4610-000 Felgueiras. por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo, Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Armando C. R. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Bela Leonardo.
