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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6879/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Martins, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2670/4.1TBFIG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Dora Célia Pires da Rocha Pinto, filha de António Rocha Lopes e de Maria Emília Pires da Silva, natural da Figueira da Foz, Lavos, Figueira da Foz, de nacionalidade portuguesa, nascida em 8 de Fevereiro de 1981, casada, com identificação fiscal n.º 219932174, titular do bilhete de identidade n.º 11975394, com domicílio na Serra de São Bento, 3080-482 Maiorca, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 24.º do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 13 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Martins. - A Oficial de Justiça, Dorinda Freire Marques.
