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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6880/2005 - AP. - O Dr. João Ferreira, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 724/04.3TAFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adelino Anastácio Jesus, filho de Adelino de Jesus e de Maria da Conceição Gonçalves, natural do Funchal, Santa Luzia, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Maio de 1960, casado (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 526876, com domicílio na Galerias D. João, Loja 25/30, 950-000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, João Ferreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Vigário.
