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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6885/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 979/04.3TAFUN, pendente neste Tribunal, contra a arguida Cláudia Sofia Rocha Pereira, filha de José Luís Rocha Pereira e de Maria Lurdes Gonçalves Rocha Pereira, natural de Calheta, Calheta, Calheta, de nacionalidade portuguesa, nascida em 20 de Novembro de 1980, titular do bilhete de identidade n.º 1324776, com domicílio no Apartado 17, sítio da Estrela, 9370-000 Calheta, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Janeiro de 204, por despacho de 12 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
13 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Lina Seixas.
