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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6888/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Barreiro, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial da Golegã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 28/03.9GAGLG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Lazhar Ben Ayed Tomaz, fílho de Mhadhbi M. Hadheb Ayed e de Ltaieb Baya B.H. Ben, natural da Tunísia, nacionalidade tunisino, nascido em 20 de Agosto 1956, casado, com domicílio na Rua Venda Nova, 2140 Pinheiro Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 1 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, o que fará caducar a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de renovação do bilhete de identidade; a proibição de obtenção de carta de condução e passaporte; a proibição se obtenção de qualquer outro documento emanado de autoridade pública, e ainda, a proibição de obter qualquer certidão, incluindo o certificado de registo criminal, e ainda, a proibição de efectuar quaisquer registos.
12 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Paula Barreiro. - A Oficial de Justiça, Ana Bela Abrantes.
