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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6889/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 438/99.4GBGDM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jaime da Silva Portal Cardoso, filho de Jorge Leite Portal Cardoso e de Angelina da Silva Bernardo, natural de Gondomar, Fânzeres, Gondomar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Maio de 1968, casado (regime de comunhão de adquiridos), com domicílio na Rua dos Vanzeleres, 768, 4420-000 Fânzeres, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 3 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter o bilhete de Identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de quaisquer registos civil, predial, comercial ou de automóveis, cartórios notariais, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, juntas de freguesia e câmaras municipais.
13 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Conceição Ramos.
