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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6890/2005 - AP. - A Dr.ª Ângela Marinheiro, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2340/03.8TAGDM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mihail Cebotari, com domicílio na Rua das Fontainhas, 171, Coma de Lobão, 4535-000 Lourosa, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 25.º do Código Penal, praticado em 2 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas.
28 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ângela Marinheiro. -A Oficial de Justiça, Ana Moreira.
