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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6891/2005 - AP. - A Dr.ª Judite Vale Santos, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 454/00.5PAGDM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Agostinho Coelho da Silva, com domicílio na Avenida Gomes Júnior, 554, C Asa 3, Madalena, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, praticado em 30 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Judite Mote Santos. - A Oficial de Justiça, Ana Moreira.
