Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6892/2005 - AP. - A Dr.ª Judite Vale Santos, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Gondomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 542/02.3TAGDM, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sandra Milene de Jesus Rodrigues Araújo, filha de António Joaquim Rodrigues e de Maria Filomena de Jesus Ribeiro Rodrigues, natural de Angola, nascida em 18 de Março de 1968, casada (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 09436342, com domicílio na Avenida D. João I, 711, 1.º, D, 4435-000 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática de um crime descaminho ou destruição objectos colocados sob poder público, artigo 355.º do Código Penal, praticado em 10 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e ainda, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas.
12 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Judite Vale Santos. - A Oficial de Oficial, Ana Martins.
