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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6893/2005 - AP. - O Dr. Miguel Mauro Fernandes Castro, juiz de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Gouveia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 24/4.9SB6VA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Rodrigues Ferreira, filho de António Ferreira e de Belmira Cabral Rodrigues Ferreira, natural de Santa Justa, Lisboa, nascido em 24 de Março de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9728585, e com último domicílio conhecido no Bairro da Senhora do Castelo, lote 4-5.º, esquerdo, Mangualde, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 202.º, alínea b), 203.º e 204.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado no período compreendido entre o início do mês de Outubro de 2003 e 20 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 4 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridade s públicas, e ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Mauro Fernandes Castro. - A Oficial de Justiça, Carla Sandra Santos.
