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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6894/2005 - AP. - A juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Grândola, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 128/00.7GTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo André da Silva Resende, filho de Armindo Lopes Resende e de Maria de Lurdes Oliveira e Silva, natural de Estarreja, Pardilhó, Estarreja, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Fevereiro de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12878679, com domicílio na Rua das Covas, 32, Monte de Cima, Pardilhó, Estarreja, por se encontrar acusado da prática de um crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo artigo 200.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 21 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Maio de 2005. - O Juíza de Direito, Ana Sofia Bastos Wengorovius. - O Oficial de Justiça, Margarida Martins.
