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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6899/2005 - AP. - O Dr. Paulo Jorge M. Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 441/99.4TBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido J. S. Fábrica de Confecções de Maria Custódia, com sede no Lugar de Brence, Pinheiro, 4800 Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, do RJIFNA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado entre Outubro de 1994 e Julho de 1996, por despacho de 4 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a legal representante da mesma se ter apresentado e ter prestado termo de identidade e residência.
4 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Amadeu José Couteiro de Moura.
