Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6913/2005 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3463/03.9TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido José Jorge Gomes Dias Faria, filho de José Adelino Gomes de Faria e de Maria Eduarda Brito Dias de Faria, natural de Coimbra, Sé Nova, nascido em 15 de Julho de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 06213085, com último domicílio na Rua de Madrid, 165, 2.º, direito, lote 38, Quinta do Bispos, 2400-470 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 14 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Fátima Gomes.
