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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6915/2005 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3469/03.8TALRA, pendente neste Tribunal contra a arguida Elizeth Machado Cavaco, filha de Sebastião Fernando Machado e de Leni Rodrigues Machado, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascida em 1 de Outubro de 1964, casada em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 18003352 com último domicílio na Rua da Índia, 1, 3100-362 Pombal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) e 2 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Marco António de Aço e Borges. - A Oficial de Justiça, Fátima Gomes.
