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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6931/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 858/02.9SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Filipe Sebastião Miguel, filho de Sebastião Miguel e de Maria João da Silva, de nacionalidade angolana, nascido em 1 de Janeiro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6183555, com domicílio no Bairro 6 de Maio, 17-A, Damaia, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Outubro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuizo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Paiva.
