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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7178/2005 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1666/00.7TAOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Marques dos Santos Silva, filho de Manuel Augusto Santos Silva e de Maria da Glória Marques de Jesus, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Junho de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7095796, com domicílio na Rua Chavinha Água, 39, 1.º, esquerdo, traseiras, Canelas, 4405 Canelas, Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Abril de 2000, por despacho de 9 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado.
12 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - A Oficial de Justiça, Isilda Maria Cunha F. Francisco.
