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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7189/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 74/99.5TBPRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Nuno Rocha Osório, filho de Guilherme Osório e de Maria Teresa Rocha Osório, natural de Santa Marta de Penaguião, Medrões, Santa Marta de Penaguião, nascido em 9 de Dezembro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12478398, com última residência no Bairro Padre Mendes, Sobrado, Medrões, 5030 Santa Marta de Penaguião, o qual foi, por acórdão proferido em 27 de Maio de1999, condenado na pena única de 5 anos e 3 meses de prisão efectiva, transitado em julgado em 14 de Junho de 1999, pela prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal e um crime de roubo qualificado, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Miranda. - O Oficial de Justiça, Nuno Manuel Lopes Brás.
