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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7190/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo, faz saber que no processo abreviado, n.º 483/03.7GTVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Sousa Monteiro, filho de Joaquim M. C. Monteiro e de Maria T. M. Sousa, nascido em 24 de Janeiro de 973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 1025547, com último domicílio na Rua Guedes Amorim, bloco 1, 1.º, direito, 5050 Peso da Régua, o qual foi, por sentença de 9 de Dezembro de 2004, condenado na pena de 90 dias de multa à taxa diária 6 euros, o que perfaz o montante 540 euros, bem como na sanção acessória de proibição de condução de veículos motorizados, por um período que se fixou em 5 meses e, por decisão de 9 de Dezembro de2004, foi convertida a pena de 90 dias de multa à taxa diária de 6 euros, em pena de prisão subsidiária, a qual se fixou em 60 dias, transitada em julgado em 10 de Janeiro de 2005, pela prática de um crime condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuel Miranda. - O Oficial de Justiça, Nuno Manuel Lopes Brás.
