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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7208/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção, 1.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1678/02.6TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Fátima Ferreira Marques, filha de Manuel Rodrigues Marques e de Maria Augusta Ferreira de Sousa, natural de Cedofeita, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Agosto de 1955, divorciado, titular do bilhete de identidade 3959762, com domicílio na Avenida Principal, 2065, Corga de Lobão, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, do Código Penal, praticado em 22 de Setembro de 2001 e um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 335.º, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Helena Ferreira.
