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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7216/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Carina Bastos, juíza de direito da 3.ª Secção, 2.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 301/04.9TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Bernardino Loureiro, filho de Francisco Loureiro e de Maria Madalena, natural de Resende, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Dezembro de 1963, casado segundo o regime de comunhão geral de bens, titular do bilhete de identidade 6623554, com domicílio na Rua Gonçalves da silva, 213, 1.º, esquerdo, Coimbrões, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - A Oficial de Justiça, Isabel Araújo.
