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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7225/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção, 2.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4111/02.0TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Jerónimo Costa Miranda, filho de Jerónimo da Fonseca Miranda e de Maria da Conceição Costa, natural de Vila Verde, Aboim da Nóbrega, nascido em 10 de Julho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade 11388851, com domicílio na Praça Marechal António Spínola, 68, 1.º, direito, Madalena, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ana Castro Silva.
