Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7230/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção, 3.º Juízo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 227/00.5SIPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Edmundo de Jesus Flores, filho de José Flores e de Maria do Patrocínio de Jesus, natural de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Junho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade 12238767, com domicílio na Rua da Bouça da Fonte, entrada 150, 1.º direito, Alfena, Valongo, 4445-249 Alfena, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Setembro de 2000 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em Setembro de 2000, por despacho de 21 de Abril de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
26 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cândida Magalhães.
