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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7249/2005 - AP. - A Dr.ª Luísa Cristina Ferreira, juíza de direito, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Póvoa de Varzim, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 287/03.7PAPVZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Said Dehbi, filho de Mouhamed e de Fathima, de nacionalidade marroquina, nascido em 1 de Janeiro de 1973, solteiro, com domicílio na Rua dos Furtados, 37, 1.º, direito, Aver-o-Mar, 4490 Póvoa de Varzim, o qual foi em 17 de Setembro de 2003 condenado na pena de 80 (oitenta) dias de multa à taxa diária de 2,5 euros, que perfaz a quantia de 200 euros, condenado ainda na proibição de conduzir todo o tipo de veículos a motor por um período de seis meses, outras condenações ou decisões, pelo despacho de 17 de Setembro de 2003 foi ordenado em 53 dias de prisão subsidiária correspondente aos 80 dias de multa reduzidos a dois terços, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º n.º 1, do Código Penal com referencia ao artigo 69.º do mesmo Código, praticado em 30 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Luísa Cristina Ferreira. - A Oficial de Justiça, Maria Dores Reis.
