Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7264/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Alexandra Ferraz Laranjeira, juíza de direito do 2.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 89/99.3IDAVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Emílla da Rocha Mendes Ferreira, filha de Henrique Ferreira Mendes e de Emília Soares da Rocha, natural de Santa Maria de Lamas, de nacionalidade portuguesa, nascida em 5 de Dezembro de 1957, casada, titular do bilhete de identidade n.º 07116854, com domicílio na Rua Cantinhoca Mata, Santa Maria de Lamas, 4520-000 Santa Maria de Lamas, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude fiscal, foi a mesma declarada contumaz, em 29 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter os seguintes documentos: bilhete de identidade, certificado de registo criminal, licença de uso e porte de arma, documentos, registos ou certidões da responsabilidade de conservatórias, livrete e ou título de registo de propriedade de veículos automóveis, caderneta militar e ou outros documentos e certidões emitidas por entidades militares, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, passaporte, carta de caçador, carta e ou licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, documentos, registos ou certidões da responsabilidade de Cartórios Notariais, cartão de contribuinte e ou outros documentos ou certidões fiscais, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas, autorização ou visto de residência em território nacional, sendo cidadão estrangeiro ou apátrida.
3 de Maio de 2005. - O Juiz de Direito, Carla Alexandra Ferraz laranjeira. - A Oficial de Justiça, Carmencita Ferreira.
