Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7270/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Pilar Pereira Oliveira, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Santarém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 153/02.3PTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jacinto João de Oliveira Henriques, filho de Jacinto Salgado Henriques e de Rosa Maria de Oliveira Miguéis Henriques, natural de Santarém, Marvila, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Março de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12510630, com domicílio em Aguada de Cima, almas Arenosa, 3750-043 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, praticado em 14 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Maio de 2005, nos termos dos artigos 335.º n.º 1, 336.º, n.os 1 e 2, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, não podendo a detenção exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, após esta declaração, e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte. A declaração caduca quando se apresentar em Juízo ou for detido.
5 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Pilar Pereira Oliveira. - A Oficial de Justiça, Madalena Sousa.
