Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7271/2005 - AP. - A Dr.ª Maria João Barata, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Santiago do Cacém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10/02.3GESTC, pendente neste Tribunal contra o arguido Valdecir Santos Coimbra, filho de Teodoro Rodrigues Coimbra e de Amélia Borges dos Santos Coimbra, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 10 de Julho de 1966, solteiro, titular do passaporte n.º 285712864, e da licença de condução n.º 2857112864, com domicílio na Rua Dr. Marcelino Mesquita, 25, rés-do-chão, esquerdo, Amadora, 2700-279, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, praticado em 24 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria João Barata. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
