Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7273/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Lurdes Calado Faustino, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Santiago do Cacém, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 12/02.0GHSTC, pendente neste Tribunal contra o arguido Adilson Adelino dos Santos Vieira, filho de Adelino João Vieira e de Maria Almeida Santos, natural de Cabo Verde, nascido em 19 de Setembro de 1982, solteiro, titular do passaporte n.º 279999, com domicílio na Rua Luís de Camões, 12, sótão, 7520-000 Sines, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Janeiro de 2002, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, e um crime de contra-ordenação (rodoviária), praticado em 2002, por despacho de 2 de Maio de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prestação de termo de identidade e residência actualizado.
6 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Faustino. - A Oficial de Justiça, Maria Luísa Duarte.
