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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7276/2005 - AP. - O Dr. Virgínio Costa Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Santo Tirso: faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 346/94.5TBSTS (com os números anteriores 93/93 do 2.º Juízo, 1.ª secção e 135/94 do 2.º Juízo Criminal) pendente neste Juízo e Tribunal contra o arguido José António da Silva Palhais, filho de José António e de Maria da Silva Palhais, natural de Vila Nova de Barquinha, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Março de 1968, solteiro, vendedor de mercado, titular do bilhete de identidade n.º 9884219, com domicílio na Quinta das Pretas, 2, A, Prior Velho, Sacavém, 2685-000 Sacavém, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Dezembro de 1990, por despacho de 29 de Abril de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter sido detido e conduzido a este Tribunal.
29 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Virgínio Costa Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Duarte Nuno de Almeida da Fonseca Fortes Lima.
