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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7279/2005 - AP. - A Dr.ª Emília da Nazaré G. Botelho Vaz, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal Judicial de São João da Madeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 926/02.7PASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio António Correia Ferreira, filho de Arnaldo Couto Ferreira e de Arminda de Carvalho Correia, natural de Castelo de Paiva, Sobrado, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Agosto de 1979, solteiro, jardineiro, titular do bilhete de identidade n.º 11758430, com domicílio na Rua de Santa Maria da feira, 140, 3.º, direito, 3700-000 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática de um crime burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em Outubro de 2002, dois crimes de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em Outubro de 2002, oito crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, praticado em Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Emília da Nazaré G. Botelho Vaz. - O Oficial de Justiça, Carlos Nascimento Afonso.
