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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7282/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal) n.º 386/01.0PTSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Olimpio Soares Almada, filho de Manuel Soares de Sena e de Madalena Soares Almada, natural de Cabo Verde, de nacionalidade de cabo-verdiana, nascido em 10 de Junho de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16159446, com domicílio na Rua Almeida Garrett, 49, 1.º, direito, 2955-000 Pinhal Novo, sentença: multa-120 dias de multa à taxa diária de 2,49 euros. Em 18 de Abril de 2002, por despacho, foi determinado o cumprimento de 80 dias de prisão subsidiária fixada em sentença, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Abril de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - A Oficial de Justiça, Teresa Martins.
