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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7284/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Conceição Miranda, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 743/02.4TASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Paulino Proença, filho de António Maria Proença e de Deolinda de Jesus Paulino, natural de Idanha-a-Nova, Aldeia de Santa Margarida, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Junho de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7615272, com domicílio na Rua do Pisco, primeira transversal, 3, rés-do-chão, 6200-000 Teixoso, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 12 de Novembro de 2001, por despacho de 22 de Abril de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
28 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
