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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7290/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Fragoso Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 391/01.6PCSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Jorge Resende Barreiros, filho de Joaquim Francisco da Visitação Barreiros e de Benvinda de Resende Barreiros, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Maio de 1976 , titular do bilhete de identidade n.º 11811990, com domicílio na Rua Avelino Ferreira Torres, 25, Freixo, 4630-000 Marco de Canaveses, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, artigo 143.º n.º 1 do Código Penal, praticado em 4 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Abril de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Fragoso Lopes. - O Oficial de Justiça, Carlos Varela.
