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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7293/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Fragoso Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3503/04.4TBSTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Contente dos Santos, filho de Nélson Fernando Santos e de Maria Odete da Encarnação Contente, nascido em 19 de Agosto de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11096637, com domicílio na Rua Olival da Varzinha, 35, 2900-748 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado (em edif. comercial c/arromb./escalam./chaves falsas), previsto e punido pelos artigos 203.º n.º 1 e 204.º, n.os 2, alínea e), e 4, do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 1998; de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 14 de Novembro de 1998, por despacho de 5 de Abril de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
5 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Fragoso Lopes - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
