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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7295/2005 - AP. - O Dr. António José Martins Cabral, juiz de direito do 3.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 365/96.7TASTB, pendente neste Tribunal contra a arguida Raquel Sofia Aniceto Godinho Amaral, filha de Baltasar António Bolotinha Godinho e de Maria Luísa Claudino Aniceto Godinho, natural de São Sebastião, Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascida em 18 de Agosto de 1976, casada, titular do bilhete de identidade n.º 10779753, com domicílio na Rua S. João de Deus, lote 78, 4, direito, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Setembro de 1995, de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 3 de Agosto de 1998, foi a mesma declarada contumaz, em 3 de Outubro de 2000, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, António José Martins Cabral. - O Oficial de Justiça, Paulo Alexandre E. Ribeiro.
