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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7299/2005 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Silves, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 183/01.2GESLV, pendente neste Tribunal contra o arguido Anacleto Simões de Oliveira Rosas, filho de Avelino de Oliveira Rosas e de Carolina Rodrigues Simões, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Abril de 1965, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7526991, com domicílio na Estrada Nacional, 125, Porches, 8400 Lagoa, o qual foi condenado por sentença de 19 de Novembro de 2002, já transitada em julgado na pena de 93 dias de prisão subsidiária, resultante da conversão da multa de 560,00 euros, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Senhorinho.
