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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7303/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal dos Juízos Criminais de Sintra, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º Código de Processo Penal) n.º 2335/02.9GFSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Luís Mendes Duarte, filho de Álvaro Palmeiro Duarte e de Maria da Graça Ferreira Mendes, natural Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Abril de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6867449, com domicílio na Rua José Dias Coelho, 8, 7.º, A, Tapada das Merces, 2725-000 Mem Martins, o qual foi em 2 de Janeiro de 2003-sentença: condenado na pena de 80 dias de multa, à razão diária de 3 euros, o que perfaz a multa global de 240 euros. Condenado ainda na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de 3 meses, em 4 de Fevereiro de 2005, determinado o cumprimento pelo arguido da prisão subsidiária à multa que não pagou, fixada em 53 dias, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 2002, por despacho de 26 de Abril de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter efectuado o pagamento da multa.
27 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Ferreira da Cruz Gaspar Faustino.
