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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7307/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal dos Juízos Criminais de Sintra, faz saber que no processo abreviado, n.º 1348/03.8GISNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Celestino Tavares Silva, filho de José Amaro Tavares Silva e de Francisca Borges Correia, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 10 de Novembro de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 16161580, com domicílio na Rua da Serração, 1, 2735-000 Agualva, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 8 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
