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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7308/2005 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal dos Juízos Criminais de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1424/97.4TASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Nzangu Garcia, filho de Mbiaavanga e de Nvula Juliana, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 8 de Julho de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16133205, com domicílio na Rua Dr. Manuel Arriaga, 35, 1.º, esquerdo, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Junho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Abril de 2005. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Cristina Peniche.
