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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7325/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Fontes Pereira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Vagos, faz saber que no Processo Sumário (artigo 381.º CPP), n.º 350/02.1GAVG S, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Marques Neto, filho de Amândio de Oliveira Neto e de Maria Idalina Marques Neto, nascido em 3 de Novembro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 128141370, com domicílio na Rua Padre Batista, 42, Calvão, 3840 Vagos, foi condenado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Julho de 2002, na pena de 120 dias de multa, à razão diária de 5 euros, convertida em 80 dias de prisão subsidiária, cujo cumprimento não foi possível, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Abril de 2005, nos termos do artigo 33.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - A Oficial de Justiça, Cristina Lourenço.
