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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7326/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia Fontes Pereira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Vagos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 226/01.0TBVGS, pendente neste Tribunal contra o arguido Reinhard MeidI, filho de Anna Hausner, natural de Alemanha, de nacionalidade alemã, nascido em 7 de Maio de 1955, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 764205485, com domicílio na Untere Haupstrabe, 52, 09232 Hartmannsdorf, foi o arguido condenado em 22 de Fevereiro de 2002, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Dezembro de 1995, na pena de 200 dias de multa, à razão diária de 3,99 euros, convertida em 133 dias de prisão subsidiária, por despacho proferido a fis. 5 de Março de 2003 e cujo cumprimento foi determinado em 7 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Abril de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - A Oficial de Justiça, Cristina Lourenço.
