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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7328/2005 - AP. - A juíza de direito da Secção Única do Tribunal Judicial de Valença, faz saber que no processo abreviado, n.º 287/03.7TAVLN, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Gonçalves Pereira, filho de António Pereira e de Angelina Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Setembro de 1956, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5921738, com domicílio no lugar do Monte, 62, São Pedro da Torre, 4930 Valença, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões, de efectuar ou obter quaisquer registos junto de quaisquer autoridades e repartições públicas, nomeadamente conservatórias de registo civil, predial, comercial, automóvel é notariado, divisão de identificação criminal, Direcção-Geral de Viação, governos cfvis, câmaras municipais e juntas de freguesias.
3 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Marta Monterroso Nery. - O Oficial de Justiça, Jorge Oliveira.
